2010/07/01

A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA_II

Todo o homem que age a partir do seu próprio sistema de crenças está, por certo, a cometer um acto de violência simbólica, na medida em que visa unicamente impor ao outro a sua forma narcísica de pensar. O acto prende-se, como é evidente, com a convicção de que, deste modo, infundirá um sentimento mais ou menos vago de receio perante um novo sistema de valores e, por esse viés, tira partido (em seu próprio benefício) do sistema de trocas verbais e/ou sociais.
Nesta óptica, pode dizer afirmar-se que a violência simbólica constitui, na sua essência, um subproduto da segregação social estabelecida pelo sistema social e potenciada, voluntária ou involuntariamente, não apenas pelo conjunto dos seus actores, mas também pelo contexto circundante que lhes é dado observar e interpretar à sua guisa.
Com efeito, uma simples porta, símbolo da divisória entre o espaço público e privado e do direito da propriedade privada, por exemplo, ao impor ao outro determinados limites (a restrição de acesso, neste caso) constitui de per si um acto de violência simbólica, na medida em que o exclui da (nossa) esfera da intimidade, tranformando-o numa persona non grata.

Assim, para lá de um determinado limiar, o outro permanece estranho aos nossos olhos, é percebido como um adversário que importa manter à distância e, nesta guerra civil entre as duas perspectivas antagónicas, ou pelo menos dificilmente conciliáveis, é importante perceber como é que o outro assinala, em várias cidades do mundo, a sua indesejável presença – marca, de resto, indelével de uma violência que não se vê – mas que está lá…





© Manuel Fontão

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